A inteligência artificial (IA) é capaz de criar obras intelectuais, como textos, músicas, imagens e outros. Mas quem é o autor dessas obras? Quem tem os direitos sobre elas? Como protegê-las e monetizá-las? Essas são algumas das perguntas que envolvem o direito autoral e a inteligência artificial, dois conceitos que parecem opostos, mas que estão cada vez mais relacionados.
Nos últimos anos, a IA tem avançado muito e gerado obras que desafiam os conceitos tradicionais de autoria e originalidade. Por exemplo, em 2018, um retrato pintado por um algoritmo foi leiloado por mais de 400 mil dólares e, em 2019, uma música composta por uma IA foi registrada como coautora junto com um músico humano. Esses casos levantam questões sobre quem é o autor de uma obra feita por IA, quais são os direitos e deveres envolvidos e como o direito autoral pode se adaptar a essa nova realidade.
Neste artigo, vamos responder às dez perguntas mais frequentes na internet sobre este assunto. Confira!
1 – O que caracteriza uma obra feita por IA?
É uma obra que resulta da aplicação de um sistema ou programa de IA capaz de gerar conteúdos originais sem a intervenção humana.
2 – É preciso dar crédito a uma obra produzida por IA?
Depende do tipo e do grau de participação humana na sua criação. Se houver um autor humano que tenha contribuído para a criação da obra, ele deve ser reconhecido e creditado. Se não houver um autor humano ou se a sua participação for irrelevante, não há necessidade de dar crédito a ninguém. A obra pode ser considerada como bem de domínio comum, livre de direitos autorais. Também é preciso respeitar as questões de pirataria, não usando obras protegidas sem autorização.
3 – Como proteger uma obra feita por IA?
Depende do reconhecimento da sua autoria. Se houver um autor humano que possa reivindicar a sua criação, ele pode registrar a obra e fazer valer os seus direitos autorais. Se não houver um autor humano ou se a sua participação for insignificante, a obra não pode ser protegida por direito autoral, pois não atende ao requisito da originalidade humana. A obra pode ser protegida por outros meios, como o segredo industrial, o direito de marca ou o direito sobre know-how.
4 – De quem é a responsabilidade por uma violação de direito de uma obra feita por IA?
Depende do tipo e do grau de envolvimento humano na sua criação e na sua utilização. Se houver um autor humano que tenha contribuído para a criação da obra, ele pode ser responsabilizado pela violação dos direitos autorais de terceiros, se ficar provado que ele agiu com dolo ou culpa. Se não houver um autor humano ou se a sua participação for irrelevante, a responsabilidade pode recair sobre os desenvolvedores, os operadores ou os usuários do sistema de IA, dependendo das circunstâncias do caso.
5 – É possível monetizar uma obra produzida por IA?
Depende do reconhecimento da sua autoria e dos seus direitos patrimoniais. Se houver um autor humano que possa reivindicar a sua criação, ele pode explorar economicamente a sua obra, vendendo-a, licenciando-a ou cedendo-a para terceiros. Se não houver um autor humano ou se a sua participação for irrelevante, a obra não pode ser monetizada por meio do direito autoral, pois não há um titular dos direitos patrimoniais. A obra pode ser monetizada por outros meios, como o segredo industrial, o direito de marca ou o direito de patente.
6 – Como o direito brasileiro se comporta frente às IAs?
O direito brasileiro ainda não tem uma legislação específica sobre as IAs e as suas implicações no direito autoral. No entanto, é possível aplicar as normas gerais do Código Civil e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) para analisar os casos concretos que envolvem as IAs e as suas obras. De acordo com essas normas, o autor é a pessoa física que cria a obra intelectual e que tem os direitos morais e patrimoniais sobre ela. Portanto, as IAs não podem ser consideradas como autoras das suas obras, pois são apenas algoritmos e não têm personalidade civil, nem capacidade jurídica. As obras criadas pelas IAs só podem ser protegidas pelo direito autoral se houver um autor humano que possa reivindicar a sua criação. Caso contrário, as obras são consideradas como bens de domínio comum, livres de direitos autorais.
7 – Quais leis brasileiras protegem os autores de cópias feitas por IA (amparo legal dos autores)?
As leis brasileiras que protegem os autores de cópias feitas por IA são as mesmas que protegem os autores de cópias feitas por pessoas físicas ou jurídicas: o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Essas leis estabelecem que o autor tem o direito exclusivo de usar, fruir e dispor da sua obra, bem como de autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros. Se alguém violar esse direito, o autor pode exigir a cessação da violação, a indenização pelos danos materiais e morais e a apreensão ou destruição das cópias ilícitas.
8 – A quem recorrer se eu tiver alguma obra plagiada por IA?
Se você tiver alguma obra plagiada por IA, você pode recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para defender os seus direitos autorais. Você pode procurar um advogado especializado em direito digital para orientá-lo sobre as medidas cabíveis. Você pode também denunciar o caso aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Polícia Federal ou as entidades de gestão coletiva de direitos autorais. Você pode ainda tentar resolver o conflito por meio da mediação, da conciliação ou da arbitragem, buscando um acordo com a parte infratora.
9 – Inteligência artificial e as obras em domínio público: como é essa relação?
As obras em domínio público são aquelas que não estão mais protegidas pelo direito autoral, seja porque o prazo de proteção expirou, seja porque o autor renunciou aos seus direitos, seja porque a obra não atende aos requisitos legais para ser protegida. As obras em domínio público podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, inclusive pelas IAs, sem necessidade de autorização ou pagamento. No entanto, isso não significa que as obras em domínio público possam ser desrespeitadas ou desvirtuadas. Ainda há o dever de respeitar os direitos morais do autor, como o direito à paternidade (crédito) e à integridade da obra (proibição de descaracterização). Além disso, as obras derivadas de criações em domínio público podem ser protegidas pelo direito autoral, se forem originais e criativas.
10 – Quais discussões éticas envolvem a inteligência artificial na criação de conteúdos diversos?
A inteligência artificial na criação de conteúdos diversos envolve várias discussões éticas, como a questão da atribuição de autoria e dos direitos decorrentes da criação por inteligência não humana. Além disso, há a questão da responsabilidade jurídica sobre violações causadas por obras criadas por IA. Há ainda a questão ética relacionada à qualidade, já que existe questionamento sobre o valor artístico e cultural de uma obra criada por IA. Ainda há a questão da diversidade, pois é um verdadeiro desafio pensar em pluralidade de vozes e perspectivas na criação de conteúdos por IA. Por fim, resta a preocupação relacionada às formas de se evitar a discriminação, a censura e a manipulação dos conteúdos gerados pela IA.
Essas são algumas das perguntas que precisam continuar a ser debatidas e estudadas pelos juristas, pelos artistas, pelos cientistas e pela sociedade em geral. A interlocução é sempre bem-vinda para buscar soluções justas e equilibradas para os desafios que o direito autoral e a inteligência artificial nos apresentam.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido algumas das suas dúvidas sobre esse tema tão fascinante e atual. Se você quiser se aprofundar mais no assunto, convidamos você para o nosso curso de Direito Autoral da Powerjus e para acompanhar as nossas postagens sobre o assunto nas redes sociais.